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27/08/2021

MEIs têm até 31 de agosto para regularizar débitos junto à Receita Federal

 

A Receita Federal mantém o prazo de 31 de agosto para que os empreendedores MEI quitem ou parcelem seus débitos. Isso é necessário para evitar que essas dívidas sejam cobradas na Justiça, podendo causar até o cancelamento do CNPJ.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31 de agosto de 2021. 
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Se você é MEI , faça a regularização dentro do prazo, evitando assim a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Vanessa Queiros Anastácio
Contadora e vice-presidente de Estratégia de Negócios da ACIARP