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16/11/2018

Regulamento Campanha de Natal 2018

A Campanha Super Natal de Prêmios - ACIARP - JÁ COMEÇOU! CONFIRA...

REGULAMENTO CAMPANHA

 “SUPER NATAL DE PRÊMIOS”ACIARP 2018

Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires

CNPJ: 50.168.160/0001-12 - Rua Afonso Zampol, 70 - Centro, Ribeirão Pires/SP

 

CONCURSO:

1- Os Clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha de Natal ACIARP 2018, de 13 de novembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, terão direito a um cupom gratuito, devidamente identificado com o carimbo da loja, a cada compra no valor estipulado por cada loja participante. De posse do cupom, o cliente deverá preenchê-lo por completo, corretamente, com seus dados pessoais (RG/CPF, nome, endereço, telefone e e-mail), criar uma frase cultural sobre o tema Natal e depositá-lo nas urnas localizadas nas empresas participantes ou ACIARP. Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional. Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará publicado no site da ACIARP aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

Distribuição de cupons aos participantes: 13 de novembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019.

Duração da Campanha: 13 de novembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 (65 dias).

2- Das apurações, datas e prêmios:
Apuração: 04 de janeiro de 2019 às 16 horas na Sede da ACIARP (Rua Afonso Zampol, 70 – Centro – Ribeirão Pires
Serão apurados 13 cupons:
1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a uma Bicicleta

2º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Vale Compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) no cartão Accredito Premium (rede credenciada disponível no site da ACIARP).

3º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Vale Compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) no cartão Accredito Premium (rede credenciada disponível no site da ACIARP).

4º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Vale Compras de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) no cartão Accredito Premium (rede credenciada disponível no site da ACIARP).

5º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Vale Compras de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) no cartão Accredito Premium (rede credenciada disponível no site da ACIARP).

6º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Vale Compras de R$ 1.000,00 (mil reais) no cartão Accredito Premium (rede credenciada disponível no site da ACIARP).

7º cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Vale Compras de R$ 1.000,00 (mil reais) no cartão Accredito Premium (rede credenciada disponível no site da ACIARP).

8° cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um celular J6.

9° cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um celular J6.

10° cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um notebook.

11° cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a uma TV 43”.

12° cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a um Playstation 4

13° cupom sorteado dará ao titular do mesmo o direito a uma moto 0 km.

 

3- A apuração ocorrerá no dia 04 de janeiro de 2019, às 16 horas, na sede da ACIARP, com a presença do Presidente e demais Diretores da ACIARP e de livre acesso aos interessados. As urnas contendo os cupons das empresas participantes serão levadas até o local da apuração pelos gerentes responsáveis das mesmas e colocadas em uma única URNA onde os cupons serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando os cupons devidamente preenchidos, serão declarados os ganhadores.

4- Participarão da apuração do dia 04 de janeiro de 2019 os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes desta campanha entre às 08 horas do dia 13 de novembro de 2018 até às 15 horas do dia 04 de janeiro de 2019 uma hora antes do sorteio.

5- Os prêmios referentes ao sorteio (ASSEMELHADO A CONCURSO) serão entregues ao titular do cupom contemplado, ou seu representante legal devidamente autorizado em até 30 dias, contados da data da apuração, na sede da ACIARP, situada na Rua Afonso Zampol, 70 - Centro, Ribeirão Pires/SP. A moto será entregue em nome do ganhador no prazo máximo de 90 dias.

6- A promoção será realizada na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, através das empresas discriminadas no anexo I deste plano. Esclarecemos que todas as empresas relacionadas no anexo I exercem atividade comercial, industrial ou de serviços.

7- O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento pelo prazo de 01(um) ano a contar da data da apuração. No caso do ganhador ser menor de idade, seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor, após comprovar tal condição.

8- Ao receber o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha que estará afixado na sede da ACIARP, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

9- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

10- O prêmio não reclamado no prazo de 90 dias, contados da data da apuração perderá a validade.

11- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

12- Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

É PROIBIDA A CONVERSÃO PARCIAL OU TOTAL DO PRÊMIO EM DINHEIRO.